Prefeitura de Campinas elabora projetos de incentivos fiscais a empresas e startups

No dia 2 de outubro de 2014, o prefeito de Campinas, Jonas Donizette anunciou incentivos fiscais para Startups da cidade. Como o SINFe é uma Startup, achamos a notícia super importante e compartilhamos ela na integra com você 😉

O prefeito Jonas Donizette anunciou nesta quinta-feira, dia 2 de outubro, dois projetos de lei de incentivos fiscais para empresas de diversos setores do município. Os projetos foram elaborados pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo e de Finanças. Os benefícios isentam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e reduzem o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas e startups. O prefeito afirmou que a Prefeitura optou pelo caminho do desenvolvimento, apostando no potencial produtivo das instituições. “Campinas é um celeiro de ideias, com inúmeros setores produtivos. Mais que oferecer incentivos fiscais, esta é uma forma de sinalizar que a cidade tem um ambiente estável para se desenvolver. Tiramos os complicadores. Essas leis são de fácil aplicação”, explicou o prefeito Jonas Donizette.

A apresentação do plano de incentivos fiscais foi feita pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Samuel Rossilho. O primeiro projeto de lei trata de benefícios de IPTU e ISSQN para startups –  empresas jovens e de pequeno porte que desenvolvem projetos promissores na área de pesquisa – , e o segundo é direcionado a empresas de diversos setores do município, desde que estejam ligadas às vocações da cidade como turismo de negócios, defesa, logística, pesquisa, desenvolvimento ou ciência e tecnologia. De acordo com o secretário, a perspectiva de incentivos fiscais é um dos maiores chamarizes para que empresas se instalem e permaneçam no município. “Pesquisamos e exploramos as leis de outras cidades similares a Campinas para propor essas leis. É uma visão a longo prazo”, disse o secretário Samuel Rossilho.

Os projetos de lei foram enviados à Câmara dos Vereadores nesta quarta-feira, 1º de outubro. No geral, os principais incentivos são a isenção total do IPTU e a redução da alíquota do ISSQN, que passa de  5% para 2%, tanto para as startups quanto para as empresas. Para as startups, a isenção do IPTU é para área construída até 120 m2 ou de valor anual referente a 1000 UFICs e a redução da alíquota do ISSQN será sobre a receita tributável – até 150 mil UFICs. No caso das empresas, a isenção do IPTU será limitado a 190 mil UFICs e com receita superior a 55,5 milhões de UFICs. Cada UFIC, atualmente, equivale a R$ 2,62.

Por conta desses incentivos, a renúncia fiscal total do município está estimada em R$ 42 milhões para o próximo ano. Para as startups, os pedidos de incentivos deverão ter a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Como requisitos, elas não podem ter débitos junto ao município, será preciso comprovar a inexistência de qualquer poluição ambiental, não podem utilizar o imóvel para outros fins que contrariam a concessão do benefício fiscal e não podem alienar o imóvel após obter os incentivos fiscais.

Já as empresas precisam comprovar novos investimentos, independentemente da natureza, desde que o valor seja superior a 57 milhões de UFICs em até três anos, que gerem expressiva quantidade de novos empregos diretos e que sejam exportadoras. Atualmente, 40% das empresas de Campinas exportam e o objetivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico é que este número seja elevado para, pelo menos, 60% até o final de 2016.

Os dois novos PLs têm como proposta serem mais simples do que as leis de 2006, uma vez que a cidade e seus anseios mudaram. Eles também restringem os setores beneficiados; antes todos entravam no grupo de incentivos por meio da lei 12.471 (lei geral), mas, a partir de agora, somente aqueles que fortalecerem as vocações da cidade.

Fonte

Contador e controller, apresento a vocês o novo funcionário

Já pensou em contratar um funcionário que trabalhe 24 horas por dia, sem encargos trabalhistas e cujo salário é tão pequeno, que dá até vergonha de mencionar? Não, longe de nós pensar em trabalho escravo, essa chaga da humanidade. Estamos falando de um “robô” que fica o dia inteiro analisando as notas que chegam para os clientes de seu escritório ou para sua empresa e que armazena e gerencia essas mesmas notas, facilitando muito o seu trabalho diário.

Quanto tempo você gasta por dia organizando suas NFe e CTe? E por mês? Já pensou nisso? E se esse tempo gasto fosse reduzido a segundos? E se não houvesse erros na busca das notas? E se você não tivesse mais que ligar para seus clientes (no caso dos escritórios contábeis) ou seus fornecedores (no caso dos controllers) no último dia do mês para pegar as notas faltantes? O SINFe pode fazer tudo isso por você.

Não estamos fazendo apologia a demissão em massa de seus funcionários. O que achamos aqui é que seus funcionários podem (e devem) gastar o tempo deles em tarefas menos maçantes, ou podem fazer cursos que auxiliem ainda mais o trabalho de toda a equipe. O SINFe pega para si essas tarefas manuais e “chatas” e simplifica a vida de todos na empresa.

Tenho certeza que o SINFe seria escolhido o funcionário do mês!  😉

Um forte abraço
Equipe SINFe – Apaixonados pela tarefa de simplificar a sua rotina fiscal 😉

Concorrer? Para que? :-)

Sempre escuto nosso setor comercial dizendo que ao visitar um contador ou um controller, recebe como resposta um: “muito obrigado, mas já tenho um ERP”. Eu mesmo já escutei isso de empreendedores também. Tentamos explicar o uso da nossa ferramenta, mas sem sucesso.

O que tentamos explicar, mas não querem nos escutar, é que o SINFe não vem para concorrer com grandes ERPs ou grandes players de mercado. Seria um suicídio empresarial. Viemos para complementar. Esse é o ponto! E é por isso que ele se encaixa em qualquer situação, desde o pequeno comércio até a multinacional.

Mas você, nobre leitor desse humilde post, deve estar pensando: “balela, todo mundo fala que o seu software serve para todos os níveis de empresa. Isso é conversa de vendedor”. Pois bem, mas eu não falaria isso se fosse mentira. O SINFe tem, em sua base de clientes, desde um pequeno comércio até uma multinacional! É um fato!

Mas como o SINFe conseguiu esse feito? A ferramenta complementa e facilita o serviço de outras excelentes ferramentas de mercado. Aqueles que contrataram o serviço do SINFe optaram por pagar um preço irrisório para poder ter um conjunto de funcionalidades que fosse agregado a seus ERPs favoritos e pudesse simplificar suas rotinas de trabalho.

Não deixe de conhecer. Custa menos por mês do que os remédios para dor de cabeça que vai comprar se não usar o SINFe…  😉

As dores de cabeça de um Controller

Tenho visitado inúmeros controllers para saber como é o dia a dia deles. Números, papéis, arquivos eletrônicos e decisões estratégicas para uma empresa. Nada fácil, não é? A cada visita, me colocava no lugar deles. Organizar aquele mundo de informações para “mastigá-la” e ajudar os CFOs ou diretores financeiros a tomar as decisões que ele precisa me pareceu uma tarefa árdua. E de extrema inteligência.

Em muitos casos, vi que os controllers precisavam manualmente recolher muitas informações pelos vários cantos da empresa. Onde estão as notas fiscais eletrônicas enviadas pelos nosso fornecedores? Perguntava um. O analista fiscal respondia: estão nos nossos e-mails. Nossos e-mails? Pensei comigo mesmo. Mas deve ser uma atividade hercúlea ter que garimpar todos os e-mails procurando por arquivos XML de fornecedores. E era. Notei que os profissionais (ou deveria chamar heróis?) gastavam muitos minutos preciosos fazendo essa busca pelas notas fiscais eletrônicas.

Inúmeras perguntas pairavam sobre minha cabeça. Será que é possível diminuir esse tempo gasto procurando pelas notas? E se alguém apagar os e-mails sem querer? E se as notas estiverem em um HD externo e ele parar de funcionar? Será que eles têm backup dos arquivos? E se um fiscal aparecer e pedir as notas de muito tempo atras? E se o fornecedor não enviar as notas? Muitas perguntas…  🙁

O trabalho dos controllers precisa ser mais leve. Menos manual e mais automático. Com tantas decisões estratégicas que eles precisam ajudar a tomar, não podem gastar tempo com tarefas tão manuais como essa busca pelas notas.

Boa sorte aos controllers! Até a próxima!

SINFe na BAND Campinas

O armazenamento correto e seguro das NF-e ainda gera muitas dúvidas no empresariado brasileiro e por isso a BAND Campinas fez uma matéria sobre armazenamento e gestão de Notas Fiscais Eletrônicas, oferecendo dicas de como fazê-lo corretamente. O SINFe participou da matéria com dicas e também falando sobre o SINFe:

DANFe e quando usá-la

A DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, sendo a versão legível e resumida da Nota Fiscal Eletrônica.  Entretanto, para que serve uma DANFE? Abaixo listamos suas principais características:

  • Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
  • Ser levada junto a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);
  • Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.
  • O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
  • O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;
  • Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;
  • Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso;
  • O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
  • É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;
  • A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
  • Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;
  • A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o layout do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.

O SINFe tem a funcionalidade de imprimir em PDF a DANFE de cada nota emitida ou recebida por sua empresa. Isso facilita a conferência de informações e reduz o consumo de papel, quando não é preciso imprimir o arquivo. 

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) faz parte de um projeto maior do governo federal, chamado SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, é um projeto para facilitar o controle dos fiscos e orgãos governamentais para registro e apuração de impostos referentes às operações praticadas pelo contribuinte pessoa física ou jurídica. 

A NF-e teve como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. 

A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Benefícios da NF-e

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

Benefícios para as Administrações Tributárias:

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital? SPED).

Benefícios para a Sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor de NF-e):

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Porém esse novo cenário trouxe novos desafios para escritórios de contabilidade e departamentos fiscais de empresas espalhadas pelo país. Citamos alguns exemplos abaixo:

Responsabilidade compartilhada, ou seja, também emissor quanto destinatário são responsáveis pelos dados contidas em cada nota e são passíveis de multas. 

  1. Gerenciar os arquivos fiscais, os XMLs em ambiente seguro e de fácil encontrabilidade pelos 5 anos exigidos por lei.
  2. Risco de multas por manipulação incorreta na abertura dos arquivos, exemplo, ao abrir dar um espaçamento por erro e depois salvar o arquivo. 
  3. Gerenciar esses arquivos em ambiente seguro para não cair nas mãos erradas, pois as NF-e são um raio X de qualquer empresa. 
  4. Digitação dos códigos dos XML para integrar os dados os ERPs do mercado. 
  5. Manifestar os erros das notas. 
  6. Fazer backup de cada XML em ambiente seguro. 
  7. Fazer pesquisa dessas notas por período, CNPJ, fornecedor e etc.

Para os 6 desafios listados o SINFe tem uma solução. Utilize gratuitamente por 30 dias e note os benefícios e simplicidade no seu dia-a-dia.