Para legalizar a situação do trabalhador informal foi criada a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Através dela se garante condições especiais para os profissionais que trabalham por conta própria se tornarem pequenos empresários – MEI.
Mas o que é preciso para você se tornar um MEI?
É necessário cumprir alguns requisitos:
- faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
- e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Para conhecer a lista completa das atividades e profissões que podem se enquadrar no regime de MEI clique aqui: Portal do empreendedor – atividades permitidas ao MEI.
Quer saber quais são as vantagens de se tornar um MEI?
- Como MEI você pode ter facilidades na hora de abrir sua conta bancária, pedir empréstimos e ao emitir notas fiscais;
- ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo enquadrado no Simples Nacional;
- terá direito aos benefícios: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
- pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais taxas o MEI deverá pagar?
Os valores são pagos mensalmente por meio de carnê e são atualizados todos os anos de acordo com o salário mínimo. São eles:
- R$ 40,40 para os profissionais do comércio ou indústria;
- R$ 44,40 para os prestadores de serviços;
- R$ 45,40 para os profissionais do comércio e que também se enquadram na categoria de prestadores de serviços.
Taxas adicionais
O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário.
Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o MEI.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, já que o MEI contribui para a Previdência Social.
Caso o MEI esteja recebendo o seguro do INSS referente ao auxílio-maternidade será descontado 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.
O MEI também está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária e o Antecipado. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existem variações nos produtos, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.
O que o MEI precisa saber sobre Nota Fiscal?
Todo MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte.
Já nas vendas para o consumidor final (pessoa física), o MEI não precisa fazer a emissão de nota, a menos que o consumidor exija a sua emissão.
O MEI também não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
Para a compra de produtos usados que não tiverem nota fiscal, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher com seus dados o campo do destinatário e discriminar as mercadorias adquiridas.
Outra opção, seria solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
Para o envio das mercadorias através dos correios e/ou transportadora para fora do estado, os produtos precisam estar acompanhados obrigatoriamente da Nota Fiscal, mesmo nas vendas para Pessoas Físicas.
Sem a Nota Fiscal, essas mercadorias correm o risco de serem apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Já as pessoas que trabalham com venda porta a porta, como consultoras credenciadas como Pessoa Física, por exemplo, devem enviar esses produtos acompanhados da nota emitida pelo fabricante da mercadoria.
Nesse caso, é preciso também emitir uma Nota Fiscal de Entrada destes produtos, ingressando com esta mercadoria em seu estoque para posterior revenda, não sendo obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física.
Como emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Primeiro, é necessário procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.
O MEI precisa controlar o faturamento e total de notas emitidas?
Sim! Você deverá registrar, mensalmente, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos a contar data de sua emissão.
Para o armazenamento das notas fiscais eletrônicas de suas compras você pode usar ferramentas na Internet. Com isso você pode facilitar sua vida e ter esses documentos sempre que necessário.
Gostaria de te indicar o SINFe que é um gestor online que auxilia bastante o armazenamento das notas fiscais eletrônicas. Com ele, você evita custos desnecessários, pois não há cobrança de mensalidade para o MEI (grátis até 20 notas por mês).
E, por último, você sabe como proceder quanto a Declaração do Imposto de Renda?
O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação.
Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente.
Mas é necessário informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre o faturamento da MEI?
Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil.
Uma vez por ano o MEI deverá informar faturamento anual através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.
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Fonte: Sebrae Nacional
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!
A Equipe SINFe agradece seu feedback!