Tudo o que você precisa saber sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Para legalizar a situação do trabalhador informal foi criada a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Através dela se garante condições especiais para os profissionais que trabalham por conta própria se tornarem pequenos empresários – MEI.

Mas o que é preciso para você se tornar um MEI?

É necessário cumprir alguns requisitos:

  • faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano;
  • e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para conhecer a lista completa das atividades e profissões que podem se enquadrar no regime de MEI clique aqui: Portal do empreendedor – atividades permitidas ao MEI.

Quer saber quais são as vantagens de se tornar um MEI?

  • Como MEI você pode ter facilidades na hora de abrir sua conta bancária, pedir empréstimos e ao emitir notas fiscais;
  • ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo enquadrado no Simples Nacional;
  • terá direito aos benefícios: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
  • pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Quais taxas o MEI deverá pagar?

Os valores são pagos mensalmente por meio de carnê  e são atualizados todos os anos de acordo com o salário mínimo. São eles:

  • R$ 40,40 para os profissionais do comércio ou indústria;
  • R$ 44,40 para os prestadores de serviços;
  • R$ 45,40 para os profissionais do comércio e que também se enquadram na categoria de prestadores de serviços.

Taxas adicionais

O MEI não é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que seja contribuinte voluntário.

Para o MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o MEI.

Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, já que o MEI contribui para a Previdência Social.

Caso o MEI esteja recebendo o seguro do INSS referente ao auxílio-maternidade será descontado 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer desconto superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar a situação.

O MEI também  está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição Tributária e o Antecipado. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existem variações nos produtos, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

O que o MEI precisa saber sobre Nota Fiscal?

Todo MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte.

Já nas vendas para o consumidor final (pessoa física), o MEI não precisa fazer a emissão de nota, a menos que o consumidor exija  a sua emissão.

O MEI também não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Para a compra de produtos usados que não tiverem nota fiscal, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher com seus dados o campo do destinatário e discriminar as mercadorias adquiridas.

Outra opção, seria solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.

Para o envio das mercadorias através dos correios e/ou transportadora para fora do estado, os produtos precisam estar   acompanhados obrigatoriamente da Nota Fiscal, mesmo nas vendas para Pessoas Físicas.

Sem a Nota Fiscal, essas mercadorias correm o risco de serem apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Já as pessoas que trabalham com venda porta a porta, como consultoras credenciadas como Pessoa Física, por exemplo, devem enviar esses produtos acompanhados da nota emitida pelo fabricante da mercadoria.

Nesse caso, é preciso também emitir uma Nota Fiscal de Entrada destes produtos, ingressando com esta mercadoria em seu estoque para posterior revenda, não sendo obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física.

Como emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?

Primeiro, é necessário procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais. 

O MEI precisa controlar o faturamento e total de notas emitidas?

Sim! Você deverá registrar, mensalmente, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor

O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos a contar data de sua emissão.

Para o armazenamento das notas fiscais eletrônicas de suas compras você pode usar ferramentas na Internet. Com isso você pode facilitar sua vida e ter esses documentos sempre que necessário.

Gostaria de te indicar o SINFe que é um gestor online que auxilia bastante o armazenamento das notas fiscais eletrônicas. Com ele, você evita custos desnecessários, pois não há cobrança de mensalidade para o MEI (grátis até 20 notas por mês).

E, por último, você sabe como proceder quanto a Declaração do Imposto de Renda?

O MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas na legislação.

Ou seja, se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e  trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente.

Mas é necessário informar algum órgão federal, estadual ou municipal sobre o faturamento da MEI?

Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil.

Uma vez por ano o MEI deverá informar faturamento anual através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.

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Fonte: Sebrae Nacional

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se

2 comentários sobre “Tudo o que você precisa saber sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

  1. Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.
    Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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