Super Simples

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Aprovada em agosto de 2014, a Presidente Dilma sanciona a Lei Complementar 147/2014, e beneficia 140 novas categorias que podem escolher pelo sistema de tributação Super Simples, ou Simples Nacional como é conhecido. Esta modalidade unifica a tributação em um único imposto, beneficiando o contribuinte não somente na redução de alíquotas, como também na facilidade de ter um vencimento único.

Foram beneficiadas com a Lei Complementar as categorias:

  •  Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
  • Outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.

Mas fique atento, nem sempre o Simples Nacional pode ser a opção mais rentável para a sua atividade, sendo que dependendo do faturamento a alíquota pode ser de 4,5%, chegando até 16,85%.

Para saber se sua categoria pode ser beneficiada, recomendamos que o empresário procure um contador para avaliar as vantagens e desvantagens, que englobam não somente a atividade, como também o município onde esta registrada.

Diego A. Gonzales

CRC 1SP224392/O-3

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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