Obrigações relacionadas a NFe – riscos e oportunidades

A cada dia a importância do cumprimento das obrigações determinadas pela Secretaria da Fazenda aumenta, e em tempos difíceis, evitar multas e tempo gasto com recuperação de informações e regularização de situações podem representar muito para o seu negócio. Você pode aproveitar algumas dessas obrigações para garantir alguns controles e otimizações para a gestão de sua empresa.

Manifestação do Destinatário da NFe
A manifestação do destinatário já é obrigatória para os distribuidores de combustíveis (desde 01/03/13), postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) (desde 01/07/13). O Rio Grande do Sul, já inclui (desde 01/07/13) a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico, para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

A partir de 1º de agosto de 2.015, torna-se obrigatório que os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas se manifestem, em relação a NF-e que acoberte a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes e água mineral, através do registro de eventos conforme:
– Ciência da operação (Evento opcional): Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. A partir da ciência da operação, já é possível realizar o download do XML da NF-e;
– Confirmação da operação (Evento obrigatório): Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
– Operação não realizada (Evento obrigatório): Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
– Desconhecimento da operação (Evento obrigatório): Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O destinatário poderá enviar vários eventos diferentes de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas o último evento registrado. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado a princípio ou confirmar uma operação que havia desconhecido anteriormente.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação definitiva do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação definitiva do destinatário.

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como idônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. Além disso é importante lembrar que existem vários benefícios, seja a possibilidade do download do xml (NFe) direto do site da SEFAZ, em lotes.
O acompanhamento do processo de faturamento e recebimento da mercadoria, além do principal motivo que originou esta solução, verificar se fornecedores mau intencionados estão usando o CNPJ ou Inscrição Estadual para faturamentos fictícios.
Por fim, o contribuinte ao confirmar o recebimento ele gera um informação que para o fornecedor equivale ao canhoto (DANFe),e consequentemente, requerido pelas instituições financeiras quando negociados os títulos de recebíveis.

Estes controles tornam o processo de compra e venda transparente e provêm uma otimização da logística envolvendo, o ciclo financeiro até fiscal, entre outros.
Possibilitando maior flexibilidade por exemplo em seu planejamento do fluxo de caixa e contas a pagar, ajudando a manter a saúde financeira de sua empresa. Com o SINFe você pode obter as notas emitidas para seu CNPJ realizando sua manifestação como destinatário, bem como obter os recibos das manifestações de seus clientes. Mantendo a gestão de suas NFes, armazenadas com toda a segurança e ainda facilmente manter seu controle de contas a pagar e a receber de forma precisa diretamente pelas informações de suas notas fiscais eletrônicas.

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