A cada dia a importância do cumprimento das obrigações determinadas pela Secretaria da Fazenda aumenta, e em tempos difíceis, evitar multas e tempo gasto com recuperação de informações e regularização de situações podem representar muito para o seu negócio. Você pode aproveitar algumas dessas obrigações para garantir alguns controles e otimizações para a gestão de sua empresa.
Manifestação do Destinatário da NFe
A
manifestação do destinatário já é obrigatória para os distribuidores de
combustíveis (desde 01/03/13), postos de combustíveis e transportadores
e para os revendedores retalhistas (TRR) (desde 01/07/13). O Rio Grande
do Sul, já inclui (desde 01/07/13) a manifestação do destinatário entre
as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento
econômico, para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem
mil reais).
A partir de 1º de agosto de 2.015,
torna-se obrigatório que os estabelecimentos distribuidores ou
atacadistas se manifestem, em relação a NF-e que acoberte a circulação
de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e
refrigerantes e água mineral, através do registro de eventos conforme:
–
Ciência da operação (Evento opcional): Recebimento pelo destinatário de
informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário,
mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação
conclusiva. A partir da ciência da operação, já é possível realizar o
download do XML da NF-e;
– Confirmação da operação (Evento
obrigatório): Manifestação do destinatário confirmando que a operação
descrita na NF-e ocorreu;
– Operação não realizada (Evento
obrigatório): Manifestação do destinatário declarando que a operação
descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
–
Desconhecimento da operação (Evento obrigatório): Manifestação do
destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele
solicitada.
O destinatário poderá enviar vários eventos diferentes de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas o último evento registrado. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado a princípio ou confirmar uma operação que havia desconhecido anteriormente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação definitiva do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação definitiva do destinatário.
O não cumprimento desta obrigação
implica em considerar a NF-e como idônea, fazendo provas apenas em favor
do Fisco. Além disso é importante lembrar que existem vários
benefícios, seja a possibilidade do download do xml (NFe) direto do site
da SEFAZ, em lotes.
O acompanhamento do processo de faturamento e
recebimento da mercadoria, além do principal motivo que originou esta
solução, verificar se fornecedores mau intencionados estão usando o CNPJ
ou Inscrição Estadual para faturamentos fictícios.
Por fim, o
contribuinte ao confirmar o recebimento ele gera um informação que para o
fornecedor equivale ao canhoto (DANFe),e consequentemente, requerido
pelas instituições financeiras quando negociados os títulos de
recebíveis.
Estes controles tornam o processo de
compra e venda transparente e provêm uma otimização da logística
envolvendo, o ciclo financeiro até fiscal, entre outros.
Possibilitando
maior flexibilidade por exemplo em seu planejamento do fluxo de caixa e
contas a pagar, ajudando a manter a saúde financeira de sua empresa.
Com o SINFe você pode obter as notas emitidas para seu CNPJ realizando
sua manifestação como destinatário, bem como obter os recibos das
manifestações de seus clientes. Mantendo a gestão de suas NFes,
armazenadas com toda a segurança e ainda facilmente manter seu controle
de contas a pagar e a receber de forma precisa diretamente pelas
informações de suas notas fiscais eletrônicas.