Emissão de cupom fiscal, regras e mudanças

Em vigor, desde o inicio do mês de julho, a emissão de cupom fiscal teve algumas mudanças com a Portaria CAT n° 59/15. Então fiquem atentos as novas mudanças: A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória para os contribuintes paulistas:

I – em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01/07/2015;

II – em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01/01/2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na letra “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

III – para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01/07/2015, em substituição ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que contar com cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

b) a partir de 01/01/2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Mas lembre-se, caso não se enquadre na lista de cnaes elencados na portaria, e tiver maquinas de cupom fiscal dentro da validade de lacração, não será necessário mudar neste primeiro momento, o contribuinte apenas não conseguirá lacrar novas maquinas sem se adequar as novas regras do E-SAT.

Diego A. Gonzales
ORGANIZAÇÃO GONZALES CONTABILIDADE, Campinas – SP
CRC 1SP224392/O-3

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