Quais são as vantagens da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica trouxe diversos benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial, e é claro para a sociedade. Representando junto ao mundo uma vanguarda tecnológica impressionante do Brasil na questão de agilidade, redução de custos e controles para empresas e SEFAZ.
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função principal é acompanhar o trânsito das mercadorias. Notemos que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
- Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
- Redução de custos de armazenamento de documentos fiscais.
Os documentos fiscais em papel deviam ser guardados pelos
contribuintes, para apresentação ao fisco opelo prazo decadencial. A
redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para
adequada guarda de documentos fiscais como também toda o processo para
sua recuperação.
Exemplo: Um contribuinte que emita, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 no período de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico; - GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gestão de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
- Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
- Redução de tempo de parada de transportes em Postos Fiscais de Fronteira. Diversos estados brasileiros possuem postos de fiscalização de fronteiras, e toda informação constante nos documentos fiscais devem ser digitadas nos seus sistemas nas verificações de fronteiras. Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a mercadoria é acompanhada pelo DANFE, citado anteriormente, que contém um código de barras que permite que a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica seja capturada para que ela seja consultada na Internet. Em outras palavras, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o fisco de todo o país já tem suas informações disponíveis, aguardando apenas a chave de acesso para consultá-la;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação “empresa – à – empresa”). Com a NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de trabalho para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
- Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso otimizado de docas e áreas de estacionamento para caminhões;
- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme falamos acima nos benefícios das empresas emitentes;
- Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.
Benefícios para a Sociedade:
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos oficiais e fiscais eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e, o que apoia o crescimento da economia do Brasil.
Benefícios para os Contabilistas:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
Benefícios para o Fisco (SEFAZ):
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de
carga tributária, possibilitando melhores condições de crescimento da
economia dos estados e do Brasil.
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; - Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
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Fontes:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspxhttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/